Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13 de novembro de 2013Com o entendimento de que motorista de caminhão de cargas realiza uma atividade perigosa, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fergral Ferragem Gral Ltda., que pretendia ser inocentada da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um motorista que foi assaltado em serviço. O empregado requereu a indenização em decorrência das lesões e humilhações sofridas durante o assalto, quando, segundo seu relato, chegou a passar pela violência de ter sido amarrado e um dos assaltantes urinado sobre ele.
+ Postagens
-
Uso da petição eletrônica fechará o mês com índice de 70%
29/11/2013 -
Normas coletivas que autorizam pagamento de periculosidade proporcional são inválidas
29/11/2013 -
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá
29/11/2013 -
Regularização cadastral permitirá verificar qualificação dos trabalhadores no eSocial
29/11/2013 -
Comissão mantém direito de consórcio reter carta de crédito de mau pagador
29/11/2013
