CCJ aprova proibição de criação de impostos sobre alimentos e remédios
13 de novembro de 2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 491/10, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre alimentos destinados ao consumo humano e sobre medicamentos. De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a PEC também veda a taxação de insumos agrícolas, fertilizantes e produtos agroquímicos e químicos destinados à produção de alimentos e à pecuária. O relator na CCJ foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) - para ele, a proposta cumpriu todos os requisitos constitucionais necessários para continuar tramitando.
Atualmente, a Constituição impede a instituição de tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos:
- entes federativos;
- partidos políticos
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
- sobre os templos de qualquer culto; e
- sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses bens culturais.
Apensados
A CCJ também admitiu as PECs 160/12, que proíbe criação de novos impostos para medicamentos de consumo humano, e 301/13, que, além dos impostos sobre remédios para humanos, veda a tributação dos insumos usados na produção dessas compostos. Os dois textos tramitam apensados à PEC 491/10.
Tramitação
As propostas agora serão examinadas agora por uma comissão especial. Se aprovadas, seguirão para o Plenário, onde terão de ser votadas em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
+ Postagens
-
Decreto 46.487 de Minas Gerais prorroga prazo para transmissão de arquivos da EFD
14/04/2014 -
Turma mantém vínculo de enfermeira com cooperativa
14/04/2014 -
Empresa se nega a contratar deficientes e pagará R$ 200 mil de dano moral coletivo
14/04/2014 -
Despesa com empregado doméstico pode ficar totalmente isenta do IR
14/04/2014 -
Decreto 12.330: Campo Grande - MS disciplina emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa
14/04/2014
