Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Contadores na trincheira contra a lavagem de dinheiro
14/10/2013 -
STJ decide sobre delegação de competência da Justiça Estadual
14/10/2013 -
Advogado é condenado a pagar indenização por plágio de monografia
14/10/2013 -
TRF admite quebra de sigilo bancário pela Receita Federal
14/10/2013 -
Coleta de lixo em banheiro coletivo caracteriza insalubridade em grau máximo
14/10/2013
