Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Vigilante não prova demissão por suspeita de participação em assalto
11/09/2013 -
Contribuinte pode ter um Domcílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Banco é condenado por ter feito pagamento a pessoa errada
11/09/2013 -
CCJ aumenta pena para crime contra criança e adolescente deficiente
11/09/2013 -
Piloto de teste não consegue periculosidade por abastecimento de veículos
11/09/2013
