Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Agente de saúde tem reconhecido tempo de serviço como atividade especial
04/04/2014 -
TRF-5ª reconhece direito a usucapião de praia no Rio Grande do Norte
04/04/2014 -
Madeireira indenizará avó de trabalhador morto por afogamento
04/04/2014 -
AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS
04/04/2014 -
Instrução Normativa 15 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
04/04/2014
