Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Decreto 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
TO: Instrução Normativa 8 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
17/03/2014 -
Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014 -
Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014 -
SC: Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014
