Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
JT concede adicional de periculosidade a operador de empilhadeira por contato com gás inflamável
26/02/2014 -
Juiz determina correção do FGTS pela inflação
26/02/2014 -
Companhia aérea é condenada por atraso de 16 horas em voo
26/02/2014 -
Decidido que Lei Maria da Penha passa a valer em Ação Cível
26/02/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ do Ceará divulga nova pauta fiscal de bebidas
26/02/2014
