Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Publicado procedimento referente contabilização de operações com correspondentes no País
23/12/2013 -
Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Supremo encerra ano com prisões do mensalão
23/12/2013 -
Até 2015, pagamento do benefício do SD efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Florianópolis
23/12/2013
