Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Ingresso de interessado em processo de reclamação deve ser espontâneo
19/12/2013 -
Contribuição reduzida para empresas que contratarem trabalhadores com deficiência
19/12/2013 -
Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19/12/2013 -
Inquérito sobre fraudes em licitações de trens e metrô é redistribuído
19/12/2013 -
Mantido pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
19/12/2013
