Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Oitava Turma do TST afirma: dia de eleição não é feriado
17/12/2013 -
Juíza determina que Estado e Prefeitura retirem menores de ponte
17/12/2013 -
PI: Ato Normativo 23 UNATRI acrescenta produtos à tabela de preços referenciais
17/12/2013 -
STM absolve ex-sargento do Exército por suposta embriaguez em serviço
17/12/2013 -
Comissão aprova dispensa de carência para aposentadoria de portador de doenças degenerativas
17/12/2013
