Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
TJ-MS concede aposentadoria por invalidez a vítima de acidente
22/11/2013 -
Cessão de empregado: opção gera suspensão do contrato de trabalho
22/11/2013 -
Oferta de propina em blitz de trânsito gera condenação por corrupção ativa
22/11/2013 -
Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22/11/2013 -
Alegação de legitima defesa em crime deve ser comprovada
22/11/2013
