Médico exposto a radiação ionizante em bloco cirúrgico receberá adicional de periculosidade
14 de novembro de 2013A exposição do empregado a condições de risco, não só de forma permanente, mas também de maneira intermitente, assegura a ele o direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Só não terá esse direito o empregado que tiver contato apenas eventual ou extremamente reduzido com o agente perigoso. Esse o teor da Súmula 364 do TST, cujo entendimento foi adotado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a decisão que condenou uma empregadora a pagar o adicional de periculosidade a um médico exposto a radiação ionizante em razão do trabalho dentro de um bloco cirúrgico.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a indenizar filhos de segurada falecida
14/11/2013 -
Doações de parentes devem ser desconsideradas no cálculo da renda familiar
14/11/2013 -
Suspensa restrição que impedia empresa pública da BA de assinar convênio
14/11/2013 -
Proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS aos advogados
14/11/2013 -
Câmara reacende discussão sobre marketing multinível em videochat
14/11/2013
