Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
10 de julho de 2013 Depois de 13 anos de esforços junto ao governo suíço, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiram repatriar US$ 4,7 milhões (cerca de R$ 10,7 milhões) mantidos por Nicolau dos Santos Neto em bancos suíços. No enfrentamento à corrupção e a lavagem de dinheiro, é o maior valor recuperado pelo governo brasileiro de uma única vez.
O montante é oriundo de corrupção e desvio de verbas públicas relacionados à construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, na década de 90.
Fruto da atuação conjunta da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), e da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, a ação é considerada um março na atuação conjunta dos órgãos do governo brasileiro no combate à corrupção e ao crime transnacional e reflete o avanço nas relações de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça.
Além do Ministério da Justiça e da AGU, contribuíram para o êxito da ação o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Da parte suíça, atuaram o "Office Federal de la Justice" - autoridade central suíça para o trâmite de pedidos de cooperação - e o escritório de advocacia contratado pelo Brasil.
Os valores serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional para reparar o dano causado ao erário.
Histórico - Nicolau dos Santos Neto foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro em processo penal no Brasil e em ação penal movida na Suíça, fato que contribuiu para o êxito na repatriação dos ativos ao Brasil.
Fonte: Ministério da Justiça
+ Postagens
-
Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados
01/08/2014 -
Falhas no sistema eletrônico da Justiça Trabalhista do Rio adiam audiências
01/08/2014 -
Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE estabelece critérios sobre débitos do ICMS relativos a substituição tributária
01/08/2014 -
Decreto 39.009 do Município do Rio de Janeiro regulamentou a Lei 5.739/2014
01/08/2014 -
Resolução 775 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
01/08/2014
