Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
10 de julho de 2013 Depois de 13 anos de esforços junto ao governo suíço, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiram repatriar US$ 4,7 milhões (cerca de R$ 10,7 milhões) mantidos por Nicolau dos Santos Neto em bancos suíços. No enfrentamento à corrupção e a lavagem de dinheiro, é o maior valor recuperado pelo governo brasileiro de uma única vez.
O montante é oriundo de corrupção e desvio de verbas públicas relacionados à construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, na década de 90.
Fruto da atuação conjunta da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), e da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, a ação é considerada um março na atuação conjunta dos órgãos do governo brasileiro no combate à corrupção e ao crime transnacional e reflete o avanço nas relações de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça.
Além do Ministério da Justiça e da AGU, contribuíram para o êxito da ação o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Da parte suíça, atuaram o "Office Federal de la Justice" - autoridade central suíça para o trâmite de pedidos de cooperação - e o escritório de advocacia contratado pelo Brasil.
Os valores serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional para reparar o dano causado ao erário.
Histórico - Nicolau dos Santos Neto foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro em processo penal no Brasil e em ação penal movida na Suíça, fato que contribuiu para o êxito na repatriação dos ativos ao Brasil.
Fonte: Ministério da Justiça
+ Postagens
-
Tribunal tranca ação penal contra seis acusados de participar do atentado do RioCentro, há 33 anos
03/07/2014 -
Decreto 10.337 de Natal fixou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
03/07/2014 -
RN: Ato Homologatório 7 SET alterou substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
03/07/2014 -
Decreto 40.847 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com AEHC
03/07/2014 -
Lei 10.341 da Paraíba dispôs sobre o parcelamento e redução de juros e multas de débitos fiscais
03/07/2014
