Repatriados US$ 4,7 milhões desviados pelo juiz Nicolau
10 de julho de 2013 Depois de 13 anos de esforços junto ao governo suíço, o Ministério da Justiça e a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiram repatriar US$ 4,7 milhões (cerca de R$ 10,7 milhões) mantidos por Nicolau dos Santos Neto em bancos suíços. No enfrentamento à corrupção e a lavagem de dinheiro, é o maior valor recuperado pelo governo brasileiro de uma única vez.
O montante é oriundo de corrupção e desvio de verbas públicas relacionados à construção do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, na década de 90.
Fruto da atuação conjunta da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), e da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União, a ação é considerada um março na atuação conjunta dos órgãos do governo brasileiro no combate à corrupção e ao crime transnacional e reflete o avanço nas relações de cooperação jurídica internacional entre Brasil e Suíça.
Além do Ministério da Justiça e da AGU, contribuíram para o êxito da ação o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal. Da parte suíça, atuaram o "Office Federal de la Justice" - autoridade central suíça para o trâmite de pedidos de cooperação - e o escritório de advocacia contratado pelo Brasil.
Os valores serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional para reparar o dano causado ao erário.
Histórico - Nicolau dos Santos Neto foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro em processo penal no Brasil e em ação penal movida na Suíça, fato que contribuiu para o êxito na repatriação dos ativos ao Brasil.
Fonte: Ministério da Justiça
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014