Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
14 de novembro de 2013
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei 5881/13. A proposta original, apresentada pelo deputado Major Fábio (DEM-PB), também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.
O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve apenas a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Não raras vezes, as demandas judiciais para reparação do dano moral levam anos e o devedor não é rapidamente ressarcido do prejuízo que sofreu, como por exemplo, um abalo na sua reputação de crédito junto ao mercado”, argumentou o relator.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
+ Postagens
-
Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta
18/09/2013 -
Reintegração de função comissionada ao salário de técnico de informática
18/09/2013 -
Boletim CVM/Senacon explica a diferença entre pirâmide e marketing multinível
18/09/2013 -
Ex-militar excluído da corporação não tem direito à prisão especial
18/09/2013 -
Família de eletricista que morreu sete anos após sofrer acidente será indenizada
18/09/2013
