Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
14 de novembro de 2013
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei 5881/13. A proposta original, apresentada pelo deputado Major Fábio (DEM-PB), também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.
O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve apenas a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Não raras vezes, as demandas judiciais para reparação do dano moral levam anos e o devedor não é rapidamente ressarcido do prejuízo que sofreu, como por exemplo, um abalo na sua reputação de crédito junto ao mercado”, argumentou o relator.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
+ Postagens
-
Turma exclui tempo gasto com banho de intervalo intrajornada de abatedor de aves
15/07/2014 -
Juiz nega indenização para funcionária demitida que só deixou o trabalho após chegada da PM
15/07/2014 -
Bolsista que descumpriu acordo deve devolver valores recebidos do CNPq
15/07/2014 -
Alterada Portaria que regula parcelamento do IRPJ e da CSLL sobre lucros de coligadas no exterior
15/07/2014 -
Regulamentado o parcelamento débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais
15/07/2014
