MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14 de novembro de 2013MP aumenta benef?cios no pagamento ? vista de d?bitos das financeiras
A Medida Provisória 627/2013 ampliou o benefício concedido pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013 nos pagamentos à vista de PIS e de Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a nova redação desse artigo, nos pagamentos à vista das contribuições será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.
Na redação original do artigo 39 da Lei 12.865/2013, a redução estava prevista somente para as multas de mora e de ofício e para o encargo legal.
Para fruição dos benefícios, também de acordo com a MP 627, o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados. Antes era exigida a desistência de todas as ações judiciais de PIS e Cofins.
Clique aqui e veja a íntegra da MP 627.
+ Postagens
-
Ato Declaratório 7 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 57 a 60/2014 celebrados recentemente
03/07/2014 -
Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
03/07/2014 -
Portaria 150 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
03/07/2014 -
MS: Decreto 13.991 alteradas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS)
03/07/2014 -
Portaria 379 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
03/07/2014
