Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Juros de empréstimos são os menores em 18 anos
26/02/2013 -
Receita libera programa para declaração do IR 2013
26/02/2013 -
A participação feminina em profissões ligadas às áreas das ciências exatas está aumentando
26/02/2013 -
Governo corta impostos para ampliar acesso a banda larga
26/02/2013 -
O Brasil crescerá mais?
26/02/2013
