Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Servidor do INSS é demitido por cometer fraudes contra autarquia
16/06/2014 -
Intimação pessoal de advogado em processos da Justiça do Trabalho
16/06/2014 -
Contrato de trabalho temporário tem novas regras
16/06/2014 -
Abreviação de curso depende de comprovação de extraordinário desempenho por banca especial
16/06/2014 -
Governo adia início da obrigatoriedade do eSocial
16/06/2014
