Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Justiça processa militares acusados da morte de Rubens Paiva
27/05/2014 -
Conversas em rede social valem como prova para excluir existência de vínculo de emprego entre professor e academia
27/05/2014 -
Marisa pagará horas extras por não conceder intervalo garantido na CLT
27/05/2014 -
Turma invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
27/05/2014 -
Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço
27/05/2014
