Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 1.182 SEFAZ de Goiás dispõe sobre o REGULARIZA
13/05/2014 -
Comunicado 27 DA de São Paulo divulga taxa de juros
13/05/2014 -
Decreto 44.785 do Rio de Janeiro dispõe sobre o uso da NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
13/05/2014 -
Decreto 46.506 de Minas Gerais dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF
13/05/2014 -
CEF vai indenizar empregado por não repassar à RFB imposto retido
12/05/2014
