Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
Receita Federal divulga balanço final da Declaração do IR pessoa física
02/05/2014 -
Módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação
02/05/2014 -
Instrução Normativa 23 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
02/05/2014 -
Vence dia 7 de maio de 2014 o prazo para recolhimento
02/05/2014 -
Decreto 40.664 de Pernambuco ajusta regras substituição tributária nas operações com cimento
02/05/2014
