Multa por atraso no acerto rescisório não admite pagamento proporcional
18 de novembro de 2013A multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT não pode ser paga de forma proporcional. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT mineiro, com base no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao dar razão ao trabalhador e modificar a decisão de 1º Grau que havia deferido a multa por atraso no acerto rescisório em valor proporcional aos dias em que vigorou o contrato de trabalho.
+ Postagens
-
TO: Instrução Normativa 13 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
11/04/2014 -
MG: Decreto 46.485 altera ato que concede benefícios relacionados à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Mandado de segurança pede suspensão de CPI da Petrobras
10/04/2014 -
Bancos poderão ter horário especial durante jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
TJ-SC admite negativação no SPC e Serasa por certidão de dívida ativa
10/04/2014
