Relator adota rito abreviado em ADI contra PEC da Música
18 de novembro de 2013O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou a adoção do rito abreviado na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5058, que questiona a validade da Emenda Constitucional 75/2013, conhecida como PEC da Música, que concedeu imunidade tributária a CDs e DVDs produzidos no Brasil que tenham obras de autores ou intérpretes brasileiros.
Segundo o governo do Amazonas, autor da ação, a emenda viola os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que garantem diferenciação tributária a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus até 2023. O governador alega que a Zona Franca, criada para estimular o crescimento econômico regional, poderá sofrer prejuízos que, na prática, representarão uma desestabilização do modelo destinado à redução de desigualdades sociais e regionais.
O ministro Zavascki entendeu que, diante da relevância da matéria constitucional suscitada e do especial significado para a ordem social e à segurança jurídica, é adequada a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que permite a apreciação imediata da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de exame prévio do pedido de liminar pelo relator.
No despacho, o relator deu prazo de 10 dias para a prestação de informações. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Comissão do CNJ encaminha ao Senado anteprojeto para regulamentar a mediação
03/10/2013 -
Ausência de punição gradativa descaracteriza a demissão por justa causa
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto de grandes empresas que distribuíram lucros
03/10/2013 -
Confira a Tabela de Atualização para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem qualquer motivação
03/10/2013
