Comissão de Finanças rejeita dedução no IR para autônomos
18 de novembro de 2013
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5083/09, que concedia benefício fiscal aos contribuintes pessoa física que recebem rendimentos de trabalho não assalariado.
De acordo com o relator, deputado João Dado (SDD-SP), o autor, deputado Jefferson Campos (PSD-SP), não apresentou o montante da renúncia resultante da medida nem formas para sua compensação, como exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 (Lei 12.708/12).
Ainda conforme Dado, o projeto não previa o prazo final de vigência do benefício, que não pode ser superior a cinco anos, conforme determina a mesma lei.
Pela proposta, trabalhadores autônomos poderiam deduzir do Imposto de Renda (IR) devido em dezembro 1/11 dos rendimentos recebidos por meio de serviço não assalariado.
A medida valeria para os casos em que o próprio contribuinte realiza antecipações mensais do IR por meio do "carnê-leão". No caso dos trabalhadores autônomos que prestam serviço para pessoas jurídicas, a dedução seria feita pela própria empresa pagadora.
Como o parecer da Comissão de Finanças e Tributação sobre adequação financeira e orçamentária tem caráter terminativo, o projeto deve ser arquivado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
+ Postagens
-
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014 -
Decretos 13.972 e 13.973 do Mato Grosso do Sul alteraram o RICMS
02/06/2014 -
Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Decreto 46.520 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito tributário acumulado do ICMS
02/06/2014 -
Portaria 370 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
02/06/2014
