Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Protocolo ICMS 57 aprovou nova relação de produtos alimentícios sujeitos à ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Protocolo ICMS 56 alterou relação de cosméticos e artigos de perfumaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco
22/08/2014 -
Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
22/08/2014 -
Bancos devem esclarecer condições de pagamento mínimo em faturas
22/08/2014 -
Proposta garante piso de R$ 4,5 mil para professor de educação física
22/08/2014