Falta legitimidade para credor pedir reconhecimento de união de devedor
19 de novembro de 2013Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida. Além do reconhecimento da relação familiar, o credor pediu a partilha de bens do casal, a fim de que a devedora recebesse a meação devida em processo de inventário e, consequentemente, tivesse patrimônio para saldar a dívida que contraiu.
+ Postagens
-
Loja deve indenizar gestante agredida no Dia Internacional da Mulher
21/08/2014 -
Escolha de foro em litígios contra autarquias federais pode ser feita pelo autor da ação
21/08/2014 -
Mecanógrafa consegue enquadramento em novo cargo sem novo concurso
21/08/2014 -
Portaria sobre cancelamento de inscrição de débito em DAU é revogada
21/08/2014 -
Empresa de fotografia deve indenizar cliente insatisfeita
21/08/2014