Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07/08/2013 -
Inflação medida pelo IPCA em julho 2013 tem variação de 0,03%. INPC fica negativo
07/08/2013 -
Consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2013 estará disponível nesta quinta, 8-8
07/08/2013 -
Denúncia anônima e investigações preliminares são válidas para ajuizamento de ação penal
07/08/2013 -
Cobrança por prestação de serviços médicos e hospitalares prescreve em cinco anos
07/08/2013
