Turma entende que adicional é devido em transferência definitiva
19 de novembro de 2013No recurso analisado pela 1ª Turma do TRT-MG, um bancário insistia em que teria direito ao adicional de transferência, já que foi deslocado para trabalhar em Vitória/ES. O juiz sentenciante havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a transferência em questão foi a última pela qual passou o reclamante durante o seu contrato de trabalho, com alteração de residência, não ficando caracterizada a provisoriedade que justifica o recebimento da parcela.
+ Postagens
-
Condenado ex-prefeito de Pouso Alegre que superfaturou obra
30/12/2013 -
Receita alerta que encerra hoje, 30-12, o prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Autarquia é condenada por divulgação de salários após reivindicação sindical
30/12/2013 -
Posse de candidata com formação superior à exigida em edital de concurso
30/12/2013 -
Segurança publica: Estado não pode ser responsabilizado por morte
30/12/2013
