STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
STJ aumenta indenização ao consumidor por falta de autorização para cirurgia de emergência
30/07/2013 -
RS: Setores coureiro-calçadista e moveleiros também serão beneficiados pelo diferimento
30/07/2013 -
Obrigatoriedade do enquadramento CNAE na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCJP
30/07/2013 -
IGP-M apresenta variação menor em julho
30/07/2013 -
Empregada não comprova síndrome depressiva por pressão no trabalho
30/07/2013