STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19 de novembro de 2013A Lei 10.559/02, em seu artigo 9º, parágrafo único, estabelece que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de Imposto de Renda. Apesar da clareza do comando legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda julga mandados de segurança com o objetivo de assegurar essa isenção. Foi o que aconteceu na última sessão de julgamento da Primeira Seção. A viúva de militar anistiado impetrou mandado de segurança contra ato do ministro da Defesa, pedindo o reconhecimento da isenção de Imposto de Renda sobre a pensão que recebe.
+ Postagens
-
Inquilina é indenizada por invasão de seu domicílio
30/07/2013 -
Mulher que corrompia filhos com uso de entorpecentes é condenada
30/07/2013 -
IAASB divulga propostas para novo relatório do auditor
30/07/2013 -
Proposta permite na Declaração Simplificada dedução aos fundos da criança e do adolescente
30/07/2013 -
Deferida liminar com base na liberdade de imprensa
30/07/2013