CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19 de novembro de 2013
Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, aprovado nesta terça-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.
Na justificação da matéria, Vital do Rego explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para “contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental”.
Com a proposta, o senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR. Ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por áreas protegidas.
O projeto recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).
Fonte: Agência Senado
+ Postagens
-
Calendário eleitoral - Termina hoje prazo para realização de comícios
23/10/2014 -
Som de automóvel muito alto gera condenação
23/10/2014 -
Cervejaria não consegue exclusividade da expressão ?número 1?
23/10/2014 -
Publicadas no Diário da Justiça do STF as Súmulas Vinculantes 34 a 37
23/10/2014 -
Bayer Schering vence disputa por patente de substância usada em anticoncepcional
23/10/2014