CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19 de novembro de 2013
Áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal poderão ser excluídas da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Isso é o que prevê o PLS 204/2012, aprovado nesta terça-feira (19) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para explicitar que as áreas protegidas e de uso restrito poderão gerar créditos tributários até a totalidade do imposto devido.
Na justificação da matéria, Vital do Rego explica que o novo código já prevê a possibilidade de dedução de áreas protegidas do cálculo do ITR, para “contribuintes comprometidos com programas oficiais de preservação ambiental”.
Com a proposta, o senador quer assegurar o direito de isenção de até 100% do ITR. Ou seja, quanto maior for a parcela da propriedade ocupada por áreas protegidas.
O projeto recebeu voto favorável do relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).
Fonte: Agência Senado
+ Postagens
-
Instrução Normativa 12 SEFAZ/DGRM, de Salvador BA, fixa alíquotas do IPTU
20/12/2013 -
País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães
20/12/2013 -
Presidenta vai anunciar nos próximos dias o valor do salário-mínimo em 2014
20/12/2013 -
Colocada em audiência pública a revisão dos Pronunciamentos Técnicos 4 e 5
20/12/2013 -
ONU aprova texto brasileiro e alemão que proíbe a espionagem pelos EUA
19/12/2013
