ME e EPP poderão ser abertas em 5 dias
19 de novembro de 2013
Abrir uma micro ou pequena empresa em até cinco dias é o principal resultado do portal Empresa Simples, cujo contrato de desenvolvimento será assinado nesta terça-feira (19) entre a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O projeto, orçado em R$ 30 milhões, pretende atender 8 milhões de micro e pequenos empresários, bem como microempresários individuais (MEI).
O cronograma prevê que o portal esteja pronto no segundo semestre de 2014. O prazo menor poderá ser alcançado com redução de exigências documentais e simplificação de processos. O plano é levar a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) a todo o País, com cadastro único para abertura e baixa de empresa por meio digital, cujo único documento necessário será o CNPJ, eliminando a multiplicidade de procedimentos e cadastros hoje exigidos para se formalizar um empreendimento.
Em até cinco dias, qualquer empresa, independentemente do porte, obterá permissão da prefeitura para o exercício de suas atividades no endereço indicado, o registro na Junta Comercial, a inscrição no CNPJ e as licenças de funcionamento.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o custo para abertura e fechamento de empresas, o peso excessivo das exigências legais e o nível insuficiente de receitas estão entre as principais causas que limitam um crescimento maior do número de empreendedores de pequenos negócios no Brasil.
O Empresa Simples tem a ambição ainda de operar como uma "praça eletrônica de comércio", aproximando compradores de vendedores. Outra funcionalidade prevista é um serviço de resolução de disputas e contendas judiciais com empresas e órgão públicos, chamado de Concilia Já.
Fonte: Portal EBC
+ Postagens
-
Ponto Frio deve pagar indenização para vítima de fraude
01/08/2014 -
Decreto 51.704 do Rio Grande do Sul exclui medicamentos similares do regime de substituição tributária
01/08/2014 -
Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade
01/08/2014 -
Gari que caiu de caminhão vai receber R$ 60 mil de indenização
01/08/2014 -
RS: Decreto 51.703 concedeu redução na base de cálculo do ICMS em operações com arroz
01/08/2014
