Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada
19 de novembro de 2013A família de um ajudante de cargas da transportadora e distribuidora de bebidas Cemar, de Gurupi (TO), deverá receber R$ 22 mil a título de indenização por danos morais e materiais. Os parentes buscavam demonstrar na Justiça a culpa da empresa pela morte do trabalhador em acidente automobilístico, ocorrido com o caminhão da transportadora. Para a defesa, o trabalhador morreu por culpa do motorista, que estava alcoolizado na hora do desastre. O acidente ocorreu em março de 2007. O motorista e o ajudante partiram de Gurupi para fazer entregas de bebidas em cidades próximas. De acordo com o processo, concluído o serviço, eles decidiram ir a uma praia de rio, famosa na região. Lá, o motorista teria tomado 18 cervejas. Mesmo assim, no final do dia eles retomaram a estrada, mas a alguns quilômetros do destino o motorista perdeu o controle do caminhão, que caiu numa ribanceira, causando a morte dos empregados. Na autopsia do corpo do motorista, ficou constatada a presença de álcool etílico na concentração de 1,0 g/l, quando a legislação não permite qualquer concentração alcoólica.
+ Postagens
-
Concessionárias de rodovias indenizam por acidentes com animais
10/07/2014 -
Copa do mundo: Fifa deve ressarcir torcedor que teve ingresso furtado
10/07/2014 -
MP torna permanente a desoneração da folha e antecipa adesão ao parcelamento da Lei 12.966
10/07/2014 -
Multa contra empresa que mantinha combustível em local perigoso
10/07/2014 -
Inversão na oitiva de testemunhas não anula PAD
10/07/2014
