Família de vítima de acidente com motorista alcoolizado é indenizada
19 de novembro de 2013A família de um ajudante de cargas da transportadora e distribuidora de bebidas Cemar, de Gurupi (TO), deverá receber R$ 22 mil a título de indenização por danos morais e materiais. Os parentes buscavam demonstrar na Justiça a culpa da empresa pela morte do trabalhador em acidente automobilístico, ocorrido com o caminhão da transportadora. Para a defesa, o trabalhador morreu por culpa do motorista, que estava alcoolizado na hora do desastre. O acidente ocorreu em março de 2007. O motorista e o ajudante partiram de Gurupi para fazer entregas de bebidas em cidades próximas. De acordo com o processo, concluído o serviço, eles decidiram ir a uma praia de rio, famosa na região. Lá, o motorista teria tomado 18 cervejas. Mesmo assim, no final do dia eles retomaram a estrada, mas a alguns quilômetros do destino o motorista perdeu o controle do caminhão, que caiu numa ribanceira, causando a morte dos empregados. Na autopsia do corpo do motorista, ficou constatada a presença de álcool etílico na concentração de 1,0 g/l, quando a legislação não permite qualquer concentração alcoólica.
+ Postagens
-
Lei 2.141 de Porto Velho autoriza o parcelamento multas de trânsito
07/04/2014 -
Paraná faz diversas alterações na legislação do ICMS
07/04/2014 -
Decreto 60.338 de São Paulo dispõe sobre a concessão de benefícios
07/04/2014 -
Resolução 2.804 SMF do Município do Rio de Janeiro cria códigos de receitas
07/04/2014 -
Portarias 80, 82 e 84 SEFAZ de Mato Grosso instituiem diversas listas de preços mínimos
07/04/2014
