Descoberta de gravidez após pedido de dispensa obsta reintegração
19 de novembro de 2013A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) havia deferido à trabalhadora, uma auxiliar de produção, o direito à estabilidade ao emprego. Segundo o Regional, assim que soube da sua gravidez, ela informou o fato à empresa, solicitando a desconsideração do pedido de demissão, o que evidenciava a sua boa-fé.
+ Postagens
-
DF: Resolução 1 SEMARH disciplinou as normas para emissão de autorização ambiental
14/08/2014 -
DF: Resolução 2 SEMARH definiu procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado
14/08/2014 -
Comunicado 6 SRE de Alagoas comunica PMPF de combustíveis
14/08/2014 -
Juiz condena acusados de traficar drogas no bairro São João do Tauape
14/08/2014 -
Decreto 10.379 de Natal regulamentou o serviço de moto-frete
14/08/2014
