Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Carrefour é absolvido ao trocar nome de empregado premiado com viagem
10/10/2013 -
Doença preexistente não exime o dever de pagar seguro de vida
10/10/2013 -
Condenação do Estado para reparação de parque ambiental
10/10/2013 -
Pedestre que caiu em calçada mal conservada será indenizado
10/10/2013 -
Aprovado o novo prazo de opção ao parcelamento estabelecido pela Lei 11.941, de 2009
10/10/2013
