Ministro indefere liminar que buscava manter feriado em Curitiba
19 de novembro de 2013O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Reclamação (RCL) 16757, ajuizada pela Câmara de Vereadores de Curitiba contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.224/2013, a qual instituiu o dia 20 de novembro como feriado na capital do estado (Dia da Consciência Negra).
+ Postagens
-
Não incide multa em verba rescisória vencida em feriado
06/08/2013 -
Legitimidade de tarifas de abertura de crédito aguarda decisão de Tribunal Superior
06/08/2013 -
Empresa é absolvida de multa por atraso em verba rescisória vencida em dia não útil
06/08/2013 -
Estado que não cuida da saúde é inconstitucional, segundo OAB
06/08/2013 -
Auxílio-doença não impede o recebimento de pensão vitalícia
06/08/2013
