Proposta reduz a pena de preso que praticar esportes regularmente
19 de novembro de 2013A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/11), proposta que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. O texto estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto. O texto aprovado segue agora para análise do Plenário da Câmara. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5516/13, com a emenda apresentada anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta original é de autoria dos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ).
+ Postagens
-
Amazonas publica as Leis 4.021, 4.022, 4.024 e 4.025 e cria diversas obrigações
07/04/2014 -
Portaria 8 SRE de Alagoas divulgou os valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
07/04/2014 -
Lei 6.307 de Maceió obriga casas noturnas a identificar seguranças
07/04/2014 -
Portaria 72 SEF do Distrito Federal ajustou os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial para produtos de origem animal
07/04/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 7 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
07/04/2014
