Proposta reduz a pena de preso que praticar esportes regularmente
19 de novembro de 2013A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/11), proposta que estende ao preso que praticar atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. O texto estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto. O texto aprovado segue agora para análise do Plenário da Câmara. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer pela constitucionalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 5516/13, com a emenda apresentada anteriormente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. A proposta original é de autoria dos deputados Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ).
+ Postagens
-
Motorista tem direito a aposentadoria especial
11/03/2014 -
Usina deverá acabar com discriminação de funcionários
11/03/2014 -
Atividade especial: laudo para comprovação só pode ser exigido após 1997
11/03/2014 -
Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso
10/03/2014 -
Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014
