JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Reconhecida a profissão de vaqueiro
16/10/2013 -
Globo e Ana Maria Braga terão de indenizar juíza por dano moral
16/10/2013 -
Federação não receberá contribuição de sindicato não filiado
16/10/2013 -
Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais
16/10/2013 -
Proposta aperfeiçoa a legislação da Eireli e cria a sociedade limitada unipessoal
16/10/2013
