JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Hospital é condenado a fornecer cópia de prontuário médico
16/09/2013 -
Engenheiro receberá compensação por participar da criação de máquina
16/09/2013 -
Condenação de Banco por suspensão do plano de saúde de aposentada
16/09/2013 -
Empregada que tinha bolsa revistada na presença de outros empregados receberá indenização
16/09/2013 -
Pagamento pela massa falida de cotas transferidas a sócios é ineficaz
16/09/2013
