JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Departamento extinto não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos
04/09/2013 -
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
04/09/2013 -
STJ: Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Colocada em audiência pública proposta sobre divulgação de informações dos bancos
04/09/2013
