JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
GO: Instrução Normativa 4 SEMARH estabelece critérios para a definição do Valor de Referência na compensação ambiental
07/08/2014 -
Previsão contratual e comunicação prévia autorizam a não renovação de seguro
06/08/2014 -
Aprovada resolução sobre horário gratuito de candidatos a presidente da República
06/08/2014 -
Alteração no ADCT: Zona Franca de Manaus tem incentivos fiscais prorrogados até 2073
06/08/2014 -
Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos, decide Primeira Turma
06/08/2014
