JT concede indenização a empregado comissionista punido com proibição de vender
21 de novembro de 2013Se o empregador abusar do direito de exercício do poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o ambiente de trabalho, estará configurado o assédio moral no trabalho. Este se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Assim se expressou a juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, ao conceder indenização por danos morais a um vendedor empregado em uma fábrica de refrigerantes.
+ Postagens
-
Terceirizado reaproveitado por empresa sucessora não obtém direito ao aviso-prévio
29/07/2014 -
Prazo informado em correspondência judicial deve prevalecer para não prejudicar a parte
29/07/2014 -
Passar pelo detector de metais em bancos não configura constrangimento
29/07/2014 -
TJ determina implantação de aterro sanitário em Carlos Chagas
29/07/2014 -
Projeto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
29/07/2014
