Valor de imóvel em separação judicial deve ser atualizado
21 de novembro de 2013O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo TJRN, deu provimento ao pedido de uma mulher, autora de um Agravo de Instrumento, que pedia a reavaliação do valor de um imóvel, envolvido em uma partilha de bens, após uma separação litigiosa.
Segundo a autora do recurso, nos autos da Ação de separação litigiosa ficou convencionado que o imóvel residencial pertencente ao casal deveria ser alienado e o valor apurado partilhado entre as partes. Destaca que ficou acordado nos autos que a posse do imóvel do casal permaneceria com ela e que o referido bem não deveria ser vendido por valor inferior ao definido há quatro anos.
No entanto, segundo os autos, não houve qualquer proposta real e satisfatória nos últimos anos, mas, recentemente surgiu uma proposta de venda, da qual discordou das cláusulas ali formuladas e afirma que não se opõe à venda do bem, apenas não concorda com as condições da proposta apresentada, já que não houve atualização dos valores e, para tanto, sugeriu modificação.
"No caso presente, verifico que, já passados cinco anos do estabelecimento do valor mínimo para a venda do imóvel, ao ser apresentada a atual proposta para a sua alienação, sequer houve a atualização da importância fixada como parâmetro para a sua alienação", avalia o magistrado Eduardo Pinheiro.
O juiz convocado também ressaltou que, nesse contexto, há que se considerar que, se foi garantido à ex-esposa o seu direito a moradia, após a separação, mantendo-se no usufruto do imóvel, onde esta reside e retira o seu sustento, ficou evidente que o valor do sinal, nas condições propostas, não permitirá que a recorrente possa viabilizar outro local para sua moradia.
Processo: 2013.018824-9
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09/10/2013 -
Médicos veterinários estrangeiros são autorizados a trabalhar nos Jogos Rio 2016
09/10/2013 -
Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09/10/2013 -
Amil não pode exigir que empresa desentupidora e dedetizadora mude de nome
09/10/2013 -
Autorizada antecipação de benefício para vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
09/10/2013
