Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Mulher é inocentada de acusação de falsidade ideológica
17/07/2013 -
Criança que ficou presa em escada rolante de shopping será indenizada
16/07/2013 -
Turma de uniformização não pode apreciar divergência entre juizado especial da Fazenda Pública e STJ
16/07/2013 -
Banco é condenado a indenizar cliente por cobrança indevida
16/07/2013 -
Ré é condenada por vender objetos alheios
16/07/2013