Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
2ª Turma do STF nega HC a médico-perito acusado de fraude contra o INSS
24/09/2014 -
Turma invalida jornada de trabalho de 24 x 48 horas imposta a bombeiro civil
24/09/2014 -
Advogada contratada antes da Constituição de 88 tem vínculo reconhecido com INSS
27/08/2014 -
Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
27/08/2014 -
STJ reforma decisão da Justiça paulista e condena padrasto que fazia sexo com enteada de 13 anos
27/08/2014